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PORTARIA Nº 554, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre rotinas cartorárias e delegação de atribuições aos  servidores lotados na 27ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins - Wanderlândia/TO.

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, JOSÉ CARLOS FERREIRA MACHADO, com sede em Wanderlândia-TO, no uso de suas atribuições legais,

 Considerando o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal;

 Considerando a Resolução que dispõe  acerca das atribuições e responsabilidades dos servidores lotados nas zonas eleitorais;

 Considerando a necessidade de celeridade na tramitação dos feitos;

 Considerando o princípio constitucional da duração razoável do processo;

Considerando, por fim, a implementação, pela Justiça Comum Estadual, de Processo Eletrônico e a consequente repercussão na rotina cartorária eleitoral, tendo em vista a geração de comunicações eletrônicas diversas, atinentes a procedimentos administrativos de direitos políticos;

Art. 1º - Delegar competência aos servidores do Cartório Eleitoral para:

I - Subscrever mandados de notificação, citação e intimação, editais, cartas precatórias e outros atos ordinatórios da mesma espécie, bem como os ofícios dirigidos a autoridades, à exceção dos destinados à Presidência do TRE/TO, à CRE/TO, aos Juízes do TRE/TO e/ou ao Procurador Regional Eleitoral, sempre com a menção que o faz "De ordem - Portaria 247/2022";

II - Registrar, autuar e processar os feitos judiciais e administrativos, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento;

III - Após recebimento de recurso eleitoral, intimar o recorrido para que apresente, se desejar, contrarrazões e remeter os autos ao TRE/TO, independentemente de despacho;

IV - Atuarem como analistas das prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos, bem como das prestações de contas de campanha eleitoral, devendo emitir os relatórios e pareceres competentes com o escopo de avaliar a regularidade das contas prestadas à Justiça Eleitoral;

V - Subscreverem termos de juntada de documentos e de objetos em procedimentos administrativos e ações judiciais.

Art. 2º - Designar como OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC, ALLAN JONES ARAÚJO BARBOSA e DIEGO ADLER JORDÃO, servidores efetivos desse Tribunal, para promoverem o cumprimento de mandados de notificação, intimação, citação e diligências nos processos e expedientes que tramitam neste Juízo, nos termos da Portaria 23.527/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º - Conceder autorização aos servidores efetivos lotados na 27ª Zona Eleitoral para, em procedimentos administrativos:

I - encaminharem documentos físicos digitalizados e documentos eletrônicos recebidos pelo cartório eleitoral a outras zonas eleitorais e corregedorias eleitorais,  dispensando-se, quando do envio, a revisão por parte de outro servidor;

II - Subscreverem declarações de comparecimento, certidões de quitação eleitoral, certidões de crimes eleitorais, certidões circunstanciadas e demais certidões emitidas pelo Sistema Elo.

Art. 4º As comunicações de óbitos, direitos políticos e coincidências, recebidas pela 27ª Zona, serão processadas concomitantemente no sistema INFODIP e ELO, conforme orientação da Corregedoria Regional Eleitoral no Provimento 04/2017.

Art. 5 º Ratifico os atos pretéritos realizados pelos servidores, nos termos dessa Portaria, considerando válidos.

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se no mural do Cartório e no Diário da Justiça Eleitoral de Tocantins - DJE/TO.

Publique-se. Cumpra-se.

JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 117, de 5.7.2023, p. 43-44.