PORTARIA Nº 548, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Aprovar o Planejamento das Eleições Municipais de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, instituído pela Instrução Normativa nº. 7/2018;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, aprovado pela Resolução nº. 500/2021; e
CONSIDERANDO o Sistema de Gestão da Qualidade, que tem por escopo a “Gestão do Processo Eleitoral no Estado do Tocantins”;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Planejamento das Eleições Municipais de 2024, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. As entregas essenciais, os monitores, os executores, os prazos, a forma de monitoramento, os riscos e as atividades prioritárias compõem o documento anexo e devem ser observadas por todo o Tribunal.
Art. 2º Os monitores das entregas essenciais ficam responsáveis por:
I - Garantir a realização das atividades prévias necessárias para que a entrega seja executada seguindo o padrão estabelecido;
II - Monitorar as entregas mapeadas, junto aos executores, tomando medidas necessárias para que estas sejam realizadas nos prazos pactuados;
III - Gerir os riscos identificados conforme metodologia implementada neste Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º Cabe à Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística - COSEL da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI o monitoramento e eventual aprimoramento do Planejamento das Eleições Municipais de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo_Unico_da_Portaria_548_2023.pdf
Palmas, 21 de junho de 2023.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 109, de 23.6.2023, p. 5-6.