PORTARIA Nº 502, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;
CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário:
I - MAGNA REGINA RODRIGUES OLINTO de B8 para B9, a partir de 06.05.2023, conforme processo SEI n.º 0002792-65.2016.6.27.8000.
II - MAURÍLIO LUIZ HOFFMANN DA SILVA de C12 para C13, a partir de 15.05.2023, conforme processo SEI nº 0054676-07.2014.6.27.8000.
III - ANTÔNIO FÁBIO SANTANA de B8 para B9, a partir de 21.05.2023, conforme processo SEI nº 0002786-58.2016.6.27.8000.
Art. 2º Conceder promoção funcional ao servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário:
I - RAFAEL HANDERSON DA SILVA SANTANA de B10 para C11, a partir de 21.05.2023, conforme processo SEI n.º 0051650-98.2014.6.27.8000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 7 de junho de 2023.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 101, de 13.6.2023, p. 18.