PORTARIA Nº 491, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ CARLOS FARIA para atuar como Gestor do Contrato de nº 7/2021 (SEI nº 0010850-18.2020.6.27.8000, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema/plataforma de Gerenciamento de Frotas para realização das cotações das demandas de manutenções preventivas, corretivas, com fornecimento de peças, pneus, acessórios em geral dos veículos pertencentes a frota do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como dos veículos requisitados e/ou à disposição e veículos a ele incorporados, conforme as condições estabelecidas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2021 e na proposta firmada pela Contratada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor JUVÊNCIO GONÇALVES SIQUEIRA.
Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Na fiscalização do Contrato, o Gestor será auxiliado pelos chefes dos Cartórios Eleitorais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a PORTARIA Nº 347/2021 - PRES/DG/SADOR.
Palmas, 2 de junho de 2023.
Márcio Dias Santiago
Secretário de Administração e Orçamento Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 97, de 5.6.2023, p. 5-6.