PORTARIA Nº 423, DE 15 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0001632-58.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor NAIRA BOZZA PEGORARO para atuar como gestora do Contrato nº 15/2023, firmado com a empresa I I DOS SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.591.908/0001-66, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos que integram o patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, instalados no prédio sede, conforme especificações, quantitativos e rotinas descritas no Termo de Referência respectivo, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
Parágrafo único. A Gestora acima designada será substituída, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor CLÁUDIO CRISTHIANO DA CRUZ .
Art. 2º O gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 15 de maio de 2023.
Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 83, de 16.5.2023, p. 25-26.