PORTARIA Nº 415, DE 11 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0001233-29.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO para atuar como gestor do Contrato n.º 14/2023, firmado com a empresa LIMA E MENEZES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.977.142/0001-13, cujo objeto é a prestação dos serviços de engenharia civil, para a execução dos serviços de reforma da edificação sede do Cartório Eleitoral de Araguaína, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 18/2023, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor CIRO VARGAS PILGER.
Art. 2º O gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular n.º 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 413 /2023.
Palmas, 11 de maio de 2023.
Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 81, de 12.5.2023, p. 7-8.