Brasão

PORTARIA Nº 413, DE 10 DE MAIO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 415, DE 11 DE MAIO DE 2023)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0001233-29.2023.6.27.8000, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO para atuar como gestor dos Contratos:

11/2023 - firmado com a empresa SM & P CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.779.324/0001-54, cujo objeto é a prestação dos serviços de engenharia civil, para a execução dos serviços de reforma da edificação sede do Cartório Eleitoral de Ponte Alta, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2023, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.

12/2023 - firmado com a empresa SM & P CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.779.324/0001-54, cujo objeto é a  prestação dos serviços de engenharia civil, para a execução dos serviços de reforma da edificação sede do Cartório Eleitoral de Cristalândia, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2023, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.

13/2023, firmados com as empresa MDR CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.148.976/0001-32, cujo objeto é a prestação dos serviços de engenharia civil, para a execução dos serviços de reforma da edificação sede do Cartório Eleitoral de Colinas do Tocantins, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2023, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor CIRO VARGAS PILGER.

Art. 2º O gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;

II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

IV – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;

VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de maio de 2023

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 80, de 11.5.2023, p. 15-16.