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PORTARIA Nº 357, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o horário de expediente do Cartório Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral de Tocantinópolis. O Meritíssimo Juiz HELDER CARVALHO LISBOA, titular da 9ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede no município de Tocantinópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Portaria TRE-TO nº 363/2021 e a autorização da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins na Decisão nº 919/2023 - PRES (evento 000012301655595), de 12 de abril de 2023, proferida no SEI 0004309-34.2023.6.27.8009; e

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação do horário de atendimento aos usuários desta ZE;

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar o horário das 12 às 18 horas, sem interrupção, para o expediente do Fórum Eleitoral desta 9ª Zona Eleitoral, a partir do dia 2 de maio de 2023.

Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJE, devendo o Cartório Eleitoral remeter a presente, por meio do SEI, à Presidência , à CRE e à DG, bem como à OAB, ao MPE, aos chefes do Executivo e Legislativo dos municípios desta Zona Eleitoral e aos órgãos partidários municipais constantes do SGIP, por meio eletrônico (e-mail / WhatsApp), para conhecimento e ampla divulgação.

Tocantinópolis, 18 de abril de 2023.

HELDERE CARVALHO LISBOA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 68, de 24.4.2023, p.15.