PORTARIA Nº 330, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem patrimônio cultural e histórico que devem ser preservados, em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.379, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a importância da recuperação e preservação da memória da Justiça Eleitoral tocantinense;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que apresenta a especialidade e o campo de conhecimento dos integrantes da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD e atribui à Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM, dentre outras, a função de fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do respectivo órgão, seguindo as orientações do Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Manual Gestão Documental da Justiça Eleitoral: organização e diretrizes, TSE, 2021;
CONSIDERANDO o artigo 5º da Resolução TRE-TO nº 514 de 29 de julho de 2021, que instituiu a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória e dispõe sobre as diretrizes para a implantação dos Programas de Gestão Documental e de Gestão de Memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD e a Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM, com a finalidade de executarem as atribuições constantes da Resolução nº 514 de 29 de julho de 2021, deste Tribunal.
Art. 2º Designar os magistrados Luciana Costa Aglantzakis e Rodrigo de Meneses dos Santos Silvana Maria Parfieniuk (Alterado pela Portaria 113/2024), representantes do 1º e 2º graus, respectivamente, para, sob a presidência da segunda coordenarem os trabalhos das referidas Comissões.
Art. 3º Designar os servidores a seguir para, sem prejuízo das demais atribuições, integrarem como membros, a CPAD e a CPGM.
Art. 3º Designar os servidores abaixo descritos para, sem prejuízo das demais atribuições, integrarem, como membros, a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) e a Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM). (Alterado pela Portaria 458/2024)
MEMBRO |
FORMAÇÃO |
FUNÇÃO |
UNIDADE |
Maria Zita Rodrigues Vilela Dias |
Bacharel em Biblioteconomia |
Titulares
|
Secretaria Judiciária e Gestão da Informação
|
Maria José Brito Castro |
Graduanda em Arquivologia |
||
Wagner Pereira Nogueira |
Bacharel em Direito |
||
Maria do Carmo Barbosa |
Bacharel em Psicologia |
Suplente |
|
Jader Batista Gonçalves |
Bacharel em Ciência da Computação |
Titulares
|
Secretaria de Tecnologia da Informação
|
Josué de Sousa Pires |
Bacharel em Ciências da Computação |
||
Jacira Brito Tavares |
Licenciatura em História, Bacharel em Direito e Mestre em Gestão de Políticas Públicas |
Titulares
|
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Graicy Cavalcante Fonseca |
Bacharel em Direito |
||
Cristiano Machado Santos |
Bacharel em Jornalismo |
Titular |
Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial
|
Maurílio Luiz Hoffmann da Silva |
Doutorando em Jornalismo |
Suplente |
|
Thaise Moreira Marques |
Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo (Incluído pela PORTARIA Nº 1099/2023) |
Suplente |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria nº 504/2021 e a Portaria nº 506/2021, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TRE-TO), Ano 2021, nº 145, p.12-13 e 13-14, respectivamente.
Palmas, 20 de abril de 2023.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 68, de 24.4.2023, p.7-8.