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PORTARIA Nº 330, DE 20 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem patrimônio cultural e histórico que devem ser preservados, em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.379, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a importância da recuperação e preservação da memória da Justiça Eleitoral tocantinense;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que apresenta a especialidade e o campo de conhecimento dos integrantes da Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD e atribui à Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM, dentre outras, a função de fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do respectivo órgão, seguindo as orientações do Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Manual Gestão Documental da Justiça Eleitoral: organização e diretrizes, TSE, 2021;

CONSIDERANDO o artigo 5º da Resolução TRE-TO nº 514 de 29 de julho de 2021, que instituiu a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória e dispõe sobre as diretrizes para a implantação dos Programas de Gestão Documental e de Gestão de Memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD e a Comissão Permanente de Gestão da Memória - CPGM, com a finalidade de executarem as atribuições constantes da Resolução nº 514 de 29 de julho de 2021, deste Tribunal.

Art. 2º Designar os magistrados Luciana Costa Aglantzakis e Rodrigo de Meneses dos Santos Silvana Maria Parfieniuk (Alterado pela Portaria 113/2024), representantes do 1º e 2º graus, respectivamente, para, sob a presidência da segunda coordenarem os trabalhos das referidas Comissões.

Art. 3º Designar os servidores a seguir para, sem prejuízo das demais atribuições, integrarem como membros, a CPAD e a CPGM.
Art. 3º Designar os servidores abaixo descritos para, sem prejuízo das demais atribuições, integrarem, como membros, a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) e a Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM). (Alterado pela Portaria 458/2024)

MEMBRO

FORMAÇÃO 

FUNÇÃO

UNIDADE

Maria Zita Rodrigues Vilela Dias

Bacharel em Biblioteconomia

 

 

 

Titulares

 

 

 

 

 

Secretaria Judiciária e Gestão da Informação

 

 

 

Maria José Brito Castro

Graduanda em Arquivologia

Wagner Pereira Nogueira

Bacharel em Direito

Maria do Carmo Barbosa
Wagna Cristiane Ribeiro dos Santos

Bacharel em Psicologia
Bacharel em Direito e Bacharel em Letras (Alterado pela Portaria 458/2024)

Suplente

Jader Batista Gonçalves
Alysson Martins Bruno

Bacharel em Ciência da Computação
Analista de Sistemas (Alterado pela Portaria 458/2024)

 

Titulares

 

Secretaria de Tecnologia da Informação

 

Josué de Sousa Pires

Bacharel em Ciências da Computação

Jacira Brito Tavares

Licenciatura em História, Bacharel em Direito e Mestre em Gestão de Políticas Públicas

 

 

Titulares

 

Secretaria de Gestão de Pessoas

Graicy Cavalcante Fonseca

Bacharel em Direito

Cristiano Machado Santos

Bacharel em Jornalismo

Titular

 

Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial

 

Maurílio Luiz Hoffmann da Silva

Doutorando em Jornalismo

Suplente

Thaise Moreira Marques

Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo (Incluído pela PORTARIA Nº 1099/2023)
  

Suplente

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a  Portaria nº 504/2021 e a Portaria nº 506/2021, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TRE-TO), Ano 2021, nº 145, p.12-13 e 13-14, respectivamente.

Palmas, 20 de abril de 2023.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 68, de 24.4.2023, p.7-8.