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PORTARIA Nº 319, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0010160-52.2021.6.27.8000, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 199/PRES/DG/SGP/COPES, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, nº 41, de 1º de março de 2023, p.108, onde se lê: "com proventos integrais e paridade", leia-se: "com proventos pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº 62, de 30.3.2023, p. 73.