PORTARIA Nº 265, DE 15 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0012107-10.2022.6.27.8000, RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS LEÔNCIO para atuar como Gestor do Contrato nº 8/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo (serviços auxiliares à Administração), para monitoramento de imagens e sistemas de alarmes, compreendendo o cargo de vigia, mediante alocação de posto de trabalho, observados o edital do certame respectivo, o termo de referência e a proposta da Contratada, os quais, independente de transcrição, são partes integrante do contrato, naquilo que não o contrarie.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor SERGIO FRANCATTI DO NASCIMENTO.
Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 15 de março de 2023.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº. 45, de 16.3.2023, p. 59.