PORTARIA Nº 239, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o teor da Resolução TRE-TO nº 553, de 30 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação do regime de teletrabalho e de trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime de trabalho híbrido aos servidores relacionados a seguir.
Nº SEI |
SERVIDOR(a) |
DIAS DE TRABALHO PRESENCIAL |
LOTAÇÃO |
0001495-70.2023.6.27.8002 | Larissa Lacerda Tronconi Gundim |
terças e quartas-feiras |
2ª ZE - Gurupi |
0001488-68.2023.6.27.8070 | Denilson Mariano de Brito |
segundas e quintas-feiras |
Sede TRE - ORE |
0002655-39.2023.6.27.8000 (Revogada pela Portaria nº 536/ 2023). |
Aline Patrícia Klinger |
segundas e terças-feiras segundas e quartas-feiras |
Sede TRE - ASEPA |
0001769-40.2023.6.27.8000 | Lariza Paranaguá de Faria Gripp |
terças e quintas-feiras |
Sede TRE - GJM4 |
0002125-79.2023.6.27.8050 |
Ivana Aparecida Rosa Leão Resende |
segundas e terças-feiras |
Sede TRE - SOAZE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 7 de março de 2023.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº. 40, de 9.3.2023, p. 11.