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PORTARIA Nº 218, DE 1º DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0001632-58.2023.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA para atuar como gestor do Contrato nº 6/2023 - evento 000012301623360, firmado com a empresa SAFETEC INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 07.033.111/0001-69, cujo objeto é a prestação de serviços para uso na plataforma Google Cloud Platform.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor WILSON WOLF COSTA.

Art. 2º O gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 1º de março de 2023.

Marcio Dias Santiago
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº. 35, de 2.3.2023, p. 9-10