PORTARIA Nº 192, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0012484-78.2022.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CLÁUDIO CRISTHIANO DA CRUZ para atuar como gestor do Contrato nº 1/2023 - evento 000012301610118, firmado com a empresa ORTOPROTS SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ/MF nº 33.378.208/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviço de avaliação pericial e/ou biopsicossocial, da saúde de servidor, na especialidade de ortopedia, bem como de seus dependentes, quando necessário, lotado no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por meio de Junta Médica Oficial ou Perícia Médica (individual), no município de Palmas, inspecionando-os e emitindo parecer técnico-profissional especializado
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor ELMIR LOURINHO FORMIGOSA JÚNIOR.
Art. 2º O gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do MemorandoCircular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de fevereiro de 2023.
Márcio Dias Santiago
Secretário de Administração e Orçamento Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº. 29, de 17.2.2023, p. 29-30