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PORTARIA Nº 122, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

O Excelentíssimo Senhor Frederico Paiva Bandeira de Souza, Juiz da 12ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão nº 224 / 2023 - PRES de 02 de fevereiro de 2023 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI 0001346-44.2023.6.27.8012, que autorizou a mudança do horário de funcionamento desta 12ª Zona Eleitoral com sede em Xambioá;

CONSIDERANDO que a adequação do horário visa propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral no intuito de atender às peculiaridades dessa Zona Eleitoral e visando a eficiência e acessibilidade do atendimento ao público, somado que a maior demanda por atendimento no Cartório ocorre no período matutino, principalmente em relação aos eleitores oriundos da zona rural das cidades que compõe a Circunscrição;

CONSIDERANDO que a jornada ordinária de trabalho dos servidores deste Tribunal é de 6 (seis) horas corridas, conforme estabelecido do Art. 4º da Portaria 363/2021 PRES/DG.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Fórum Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral de Xambioá que será de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.

Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de março , tendo em vista que o parágrafo único do art. 3° da Portaria n° 363/2021, de 2023 determina que o juízo eleitoral ficará obrigado a publicar o novo horário com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, bem como promover ampla divulgação nos municípios jurisdicionados.

Remeta-se a presente as doutas Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para conhecimento.

E para que se dê ampla divulgação, determinou o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário de Justiça Eleitoral - DJE-TO.

FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº. 20, de 6.02.2023, p. 47-78