PORTARIA Nº 1067, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, X, da Resolução TRE-TO nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria), e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0013067-63.2022.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de Higienização, Digitalização, organização física e inserção no SEI do acervo documental de processos deste Tribunal.
Art. 2º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Designar as servidoras MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS e MARIA JOSÉ BRITO CASTRO para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a coordenação do primeiro, comporem a referida Comissão.
Parágrafo único. As substituições da Coordenadora da Comissão, nas ausências e impedimentos legais, serão realizadas observando a ordem sequencial das designações.
Palmas, 7 de dezembro de 2023.
Jonas Demóstene Ramos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 219, de 12.12.2023, p. 16-17.