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PORTARIA Nº 1059, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

O Excelentíssimo Senhor Elias Rodrigues dos Santos, Juiz da 3ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão nº 4260 / 2022 - PRES de 25 de outubro de 2022 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI 0019547-(evento), que autorizou a mudança 48.2022.6.27.8003 000012301566173 do horário de atendimento da 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional;

CONSIDERANDO que a outrora adequação do horário buscava propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral no intuito de atender às peculiaridades dessa Zona Eleitoral e visando a eficiência e acessibilidade do atendimento ao público, somado que a maior demanda por atendimento no Cartório ocorre no período matutino, principalmente em relação aos eleitores oriundos da zona rural das cidades que compõe a Circunscrição;

CONSIDERANDO a proximidade do encerramento dos prazos para o fechamento do cadastro eleitoral, necessidade de uniformização dos horários nas serventias eleitorais, para fins de atendimento ao público, bem como para treinamento de servidores e colaboradores;

CONSIDERANDO que a jornada ordinária de trabalho dos servidores deste Tribunal é de 6 (seis) horas corridas, conforme estabelecido do Art. 4º da Portaria 363/2021 PRES/DG.
RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Fórum Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral que será de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, conforme estabelecido do Art. 3º da Portaria 363/2021 PRES/DG.

Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 de janeiro de 2023, tendo em vista que o parágrafo único do art. 3° da Portaria n° 363/2021, determina que o juízo eleitoral ficará obrigado a tornar público o novo horário com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, bem como promover ampla divulgação nos municípios jurisdicionados.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 921/2022 PRES/3ª ZE, que estabelecia o horário de expediente do Fórum Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas.

Remeta-se a presente as doutas Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para conhecimento.

E para que se dê ampla divulgação, determinou o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário de Justiça Eleitoral - DJETO.

Palmas, 4 de dezembro de 2023.

Elias Rodrigues dos Santos
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 219, de 12.12.2023, p. 19.