PORTARIA Nº 979, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 20, inciso XXXI, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o calendário de jogos da Copa do Mundo 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38-A, inciso II, da Resolução TSE nº 23.609/2019 e no art. 101-A, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins nos dias úteis de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo 2022, da seguinte forma:
I - das 8h às 11h, quando a partida tiver início às 12 horas;
II - das 8h às 12h, quando a partida tiver início às 13 horas; e
III - das 8h às 14h, quando a partida tiver início às 16 horas.
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se findem nos dias em que houver horário especial de expediente, conforme art. 1º, inciso I a III, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos da Eleição 2022, relativos a registro de candidatura e prestação de contas eleitorais, salvo se se tratar de ato que exija o comparecimento presencial.
Art. 3º O horário especial de expediente não é obrigatório, facultado ao cumprimento da jornada ordinária regular.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de novembro de 2022.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 204, de 17.11.2022, p. 8-9.