PORTARIA Nº 976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
CONSIDERANDO os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, os quais compreendem a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública;
CONSIDERANDO os eixos estruturantes do Programa de Gestão 2021-2023, o qual prima pelo diálogo, transparência e eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho multidisciplinar para a elaboração do Relatório de Gestão (biênio 2021-2023), contendo as principais atividades judiciais e administrativas realizadas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Laudyone Edmailton dos Santos Arruda, Presidência - PRES;
II - Jacinta Brito Tavares , Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUDI;
III - Sílvia Helena Dias dos Santos, Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral - ASPLAN-DG;
IV - Paula Bittencourt Viana Klein, Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonia - ASCOM; (Alterado pela Portaria nº284/2023)
IV - Cristiano Machado dos Santos - Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial.(Nova redação dada pela Portaria nº 284/2023)
V - Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli, Assessoria Especial de Contar Partidárias - ASEPA;
VI - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha, Secretaria de Administração e Orçamento - SADOR;
VII - Wagna Cristiane Ribeiro, Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação - SJI;
VIII - Renata de Sena Vieira, Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
IX - Clairton Thomazi, Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
X - Marisa Batista Alvarenga Webler, Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;
XI - José Eudacy Feijó de Paiva, Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade - ASPEQ;
XII - Dourival Alves dos Reis Filho, Escola Judiciária Eleitoral - EJE;
XIII - Helaine Christina Rocha Pinto, Comissão de Acessibilidade e Inclusão - CPAI;
XIV - Evaldo de Menezes Tacho Júnior, Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística - NUGEST.
Parágrafo único. Os titulares serão substituídos em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação em programa de treinamento, por servidores previamente indicados em portarias de substituição automática.
Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da titular da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (ASCOM), a quem cabe gerir o trabalho a ser desenvolvido, estabelecer cronogramas de atividades, consolidar dados, acompanhar diagramação junto à unidade competente ou em razão de terceirização do serviço, se necessário.
Art. 4º Os titulares das unidades demandadas para a elaboração dos conteúdos devem adotar controles para garantir a veracidade e a coerência das informações prestadas, a clareza do conteúdo, a adequação vocabular e a padronização dos textos.
Parágrafo único. Identificada alguma incongruência, a coordenação do Grupo de Trabalho, por uma única vez, encaminhará solicitação formal à unidade responsável pelo dado para ajuste e/ou correção necessária, no prazo improrrogável de até 2 (dois) dias.
Art. 5º A versão final do relatório da gestão deverá ser validada pela Presidência.
Art. 6º As informações encaminhadas serão consideradas fidedignas, responsabilizando-se o gestor de cada unidade do Tribunal pela sua materialidade, confiabilidade, completude e comparabilidade.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 10 de novembro de 2022.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 203, de 16.11.2022, p. 11-12.