PORTARIA Nº 974, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Considerando as disposições constantes da Resolução TSE n. 23.657/2021;
Considerando as disposições constantes do Provimento CGE n. 7/2021; e
Considerando as disposições constantes do Provimento CRETO n. 1/2022;
O Excelentíssimo Senhor WILLIAM TRIGILIO DA SILVA, Juiz Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral Natividade/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Chefe de Cartório Eleitoral, Edgar Carvalho Gama Molas, para atuar como secretário durante os trabalhos de Autoinspeção Anual de 2022, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2022, a partir das 9 horas, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, III, Prov. CRE/TO nº 1/2022).
§ 1º A Autoinspeção será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes solicitarem o link de acesso para ingresso à sala de reunião.
§ 2º Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Autoinspeção poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do endereço eletrônico zon019@tre-to.jus.br ou pelo o telefone/whatsapp (63) 3229-9819, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.
§ 3º O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.
Art. 2º O Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de inspeção e correição.
Art. 3º Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.
Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.
Art. 4º Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Autoinspeção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natividade, data do sistema.
WILLIAM TRIGILIO DA SILVA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 205, de 18.11.2022, p.139-140