PORTARIA Nº 956, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15/2/2007, que disciplina o instituto da substituição no âmbito da Secretaria deste Tribunal;
CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n° 0011135-54.2022.6.27.8060, RESOLVE:
Art. 1º A substituição de servidores ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal, será regulada pelas disposições constantes desta Portaria.
Parágrafo único. Os titulares de cargo em comissão e função comissionada, nos casos de afastamentos, impedimentos legais, vacância do cargo e afins, serão substituídos, automaticamente, segundo a ordem determinada no quadro abaixo:
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO | 1º SUBST. | 2º SUBST. |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL/VICE-PRESIDÊNCIA |
Coordenador Jurídico-Administrativo | Assessor I da ASSECRE | Chefe da SEFISC |
Assessor I da Assessoria Jurídica da Corregedoria | Oficial de Gabinete da CRE | Chefe da SEICRE | |
Assessor I do Gabinete da Vice-Presidência/Corregedoria | Chefe do NAP | Chefe da SOAZE | |
Chefe da Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas | Assistente II da SEICRE | Assistente II da SOAZE | |
Chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais | Assistente II da SOAZE | Assistente II da SEICRE | |
Chefe da Seção de Fiscalização do Cadastro | Assistente II da SEFISC | Assistente II do NAP | |
Núcleo de Apoio Processual | Assistente II do NAP | Assistente II da SEFISC |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-TO nº 417/2022.
Palmas, 9 de novembro de 2022.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 201, de 10.11.2022, p. 11-12.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 192, de 27.10.2023, p. 7.