PORTARIA Nº 902, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Proíbe a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais públicos no segundo turno das Eleições 2022, dia 30 de outubro de 2022 (domingo), no Município de Porto Nacional-TO.
Considerando o erro material contido no art. 2º da Portaria 891/2022 PRES/3ª ZE.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º da Portaria 891/2022/3ª ZE/TO, publicada no DJE N. 189 de 21/10/2022. onde se lê: "Art. 2º Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como em locais públicos no Município de Palmas/TO, no horário de 00:00h às 18:00h do dia 30 de outubro de 2022 (domingo), 2º turno das Eleições 2022.
Leia-se: "Art. 2º Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como em locais públicos nos municípios de Porto Nacional, Monte do Carmo, Silvanópolis, Brejinho de Nazaré, Santa Rita do Tocantins e Ipueiras, no horário de 00:00h às 18:00h do dia 30 de outubro de 2022 (domingo), 2º turno das Eleições 2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, 24 de outubro de 2022.
Elias Rodrigues do Santos
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 192, de 26.10.2022, p. 48.