PORTARIA Nº 870, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O Juiz eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte-TO, Ricardo Gagliardi, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que nem sempre os mesários estão suficientemente esclarecidos quanto aos procedimentos que deverão ser realizados, no dia da eleição, antes, durante e ao final da votação;
CONSIDERANDO as diversas ocorrências procedimentais ocorridas, no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os coordenadores de locais de votação, bem como os demais membros da equipe de apoio logístico.
RESOLVE,
Art. 1º Cabe ao coordenador gerir toda a operação logística do local de votação ou município para o qual foi designado, auxiliando na resolução das pendências referentes:
I - ao trabalho dos mesários;
II - à organização das filas de votação;
III - à organização das pessoas em locais de votação para evitar tumultos e crimes eleitorais;
IV - distribuição de materiais às mesas receptoras;
V - solução de dúvidas e resolução de problemas que possam vir a surgir durante curso da votação.
Art. 2º O coordenador(a) deverá percorrer todas as seções eleitorais sob sua responsabilidade, a fim de verificar:
I- nos cadernos de votação, se a mesa receptora de votos está efetuando a adequada dispensa da assinatura dos eleitores reconhecidos biometricamente;
II- o correto preenchimento da ata da mesa receptora, que deverá atender às exigências do art. 154 do Código Eleitoral;
III- se os requerimentos de justificativa eleitoral apresentados perante à mesa receptora estão sendo preenchidos adequadamente, bem como registrados no terminal do mesário;
IV- o devido credenciamento dos fiscais, orientando-os acerca do disposto no art. 39-A da Lei 9.504/97;
V - o cumprimento das regras e protocolos que garantem o processo eleitoral e o sigilo do voto.
Parágrafo único. O coordenador poderá delegar aos demais membros da equipe de apoio logístico, lotados no local de votação sob sua responsabilidade, as tarefas relacionadas nos incisos I, II, III, IV e V, como atividade de acompanhamento complementar, sem, no entanto, deixar de ser responsável por tais atividades.
Art. 3º Deve o coordenador e os demais membros da equipe de apoio orientar os mesários, no momento do encerramento da votação, para que sejam encaminhados à Junta Eleitoral:
I – o relatório zerésima:
II – duas vias do boletim de urna (BU);
III – o boletim de justificativa (BUJ);
IV – o boletim de identificação dos mesários (BIM);
V - requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE);
VI- os formulários "Identificação de Eleitor(a) com Deficiência ou Mobilidade Reduzida", se houver;
VII- o(s) Caderno(s) de Votação;
VIII -a Ata da Mesa Receptora; e
IX- os demais materiais sob sua responsabilidade, entregues para funcionamento da seção.
Art. 4º Encerrada a votação, os mesários só poderão se ausentar da seção eleitoral, após a entrega e conferência dos materiais relacionados, no art. 3º, pelo Coordenador ou membro da equipe de apoio logístico, mediante recibo assinado.
Parágrafo único. O presidente da seção deverá guardar para si a via do recibo da devolução dos materiais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo descartá-lo, após o transcurso do prazo.
Art. 5º Finalizada a conferência, pelo coordenador ou membro da equipe de apoio logístico, dos materiais elencados no art. 3º, deve o Presidente da seção acondiciona-los no ENVELOPE PARA REMESSA À JUNTA ELEITORAL, e lacrá-lo.
Art. 6º Após o encerramento da urna eletrônica pelo mesário, a Mídia de Resultado será devidamente acondicionada no envelope denominado "CONTÉM MÍDIA DE RESULTADO" e entregue ao coordenador ou membro da equipe de apoio logístico.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Miranorte, datado e assinado eletronicamente.
RICARDO GAGLIARDI
Juiz Eleitoral 28ª ZE/TO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 184, de 14.10.2022, p. 93-94.