PORTARIA Nº 849, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O Doutor EDIMAR DE PAULA, Juiz da 7ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais etc.,
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza dos serviços eleitorais, na forma do art. 35, inciso IV, do Código Eleitoral.
CONSIDERANDO que foram requisitados veículos para a utilização na logística dos trabalhos eleitorais sem a disponibilização de motoristas para condução pelo órgão cedente,
RESOLVE:
1 - NOMEAR os(as) motoristas abaixo identificados(as) para conduzirem os veículos credenciados pela Justiça Eleitoral nos dias 1 e 2/10/2022.
MOTORISTA | IDENTIFICAÇÃO |
KAROLINY SILVA B. MARQUES | RG 04.923/2, MAT. 51448. |
DIEGO JARDIM DA COSTA | RG 06.549, MAT. 11210222. |
EVALDO GABINO DE SOUSA | RG 03.206/2, MAT. 715648. |
RODRIGO CARVALHO TELES | RG 06.114/2, MAT. 1040472. |
EDIMAR PEREIRA DE CARVALHO | RG 06.153/2, MAT. 858794. |
Publique-se. Registre-se. Afixe-se.
EDIMAR DE PAULA
Juiz da 7ª Zona Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 176, de 30.09.2022, p.96-97.