PORTARIA Nº 84, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui Comissão Editorial da Revista Cidadania em Foco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução TRE-TO nº 519/2021, que determina a designação de Comissão Editorial para a elaboração e publicação da Revista Cidadania em Foco,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Editorial da Revista Cidadania em Foco.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de suas atribuições funcionais regulares:
I - Eurípedes do Carmo Lamounier, Desembargador Vice-Presidente da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins;
II - Kathiene Pimentel da Silva, Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins;
III - Vick Mature Aglantizakis, Secretario Judiciário e Gestão da Informação;
IV - Wagner Pereira Nogueira, Coordenador de Gestão da Informação;
V - Maria do Carmo Barbosa, Chefe da Seção de Editoração e Publicações;
VI - Veronica Bandeira Martins, Assistente de Chefia da Seção de Editoração e Publicações;
VII - Angela Issa Haonat, Professora convidada pela Presidência do Tribunal; (Alterada pela Portaria nº 291/ 2023).
VIII - Tarsis Barreto Oliveira, Professor convidado pela Presidência do Tribunal; (Alterada pela Portaria nº 291/ 2023).
IX - Adilson Cunha Silva, servidor indicado pela Secretaria Judiciária e Gestão da Informação; (Alterada pela Portaria nº 291/ 2023).
X - Laudyone Edmailton dos Santos Arruda Dourival Alves dos Reis Filho servidor indicado pela Secretaria Judiciária e Gestão da Informação; (Alterada pela Portaria nº 291/ 2023).
XI - Renato Alves Gomes Silvia Helena Dias dos Santos servidor indicado pela Secretaria Judiciária e Gestão da Informação; (Alterada pela Portaria nº 291/ 2023).
§ 1º O Vice-Presidente do Tribunal e a Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral exercerão a função de presidente e vice-presidente da Comissão, respectivamente.
§ 2º Os professores convidados e os servidores indicados na forma dos incisos VII a XI terão mandato de um ano, com possibilidade de prorrogações sucessivas.
Art. 3º São atribuições da Comissão Editorial da Revista Cidadania em Foco:
I - indicar integrantes para o corpo cientifico;
II - definir a estrutura da revista;
III - definir editor gerente, editores de seção e revisores;
IV - aprovar o manual da revista;
V - aprovar o cronograma de atividades para cada edição.
VI - atuar como consultor para dirimir dúvidas em questões éticas ou de pareceres de avaliadores divergentes, casos controversos, sobre questões de conflitos de interesses ou outras relacionadas às políticas éticas e editoriais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 02 de fevereiro de 2022.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 19, de 03.2.2022, p.17-18.