PORTARIA Nº 838, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a proibição da comercialização e da ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos primeiro e segundo turnos das Eleições Gerais 2022.
O Juiz Titular da 9ª Zona Eleitoral do Tocantins, com sede no município de Tocantinópolis, Doutor HELDER CARVALHO LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 35, incisos. I, IV, VIII e XVII, do Código Eleitoral,
Considerando a necessidade de assegurar aos cidadãos a plenitude do exercício da democracia durante as Eleições Gerais que ocorrerão, em primeiro turno, no dia 2 de Outubro de 2022 e, se houver segundo turno, no dia 30 de Outubro de 2022;
Considerando que compete à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o exercício do direito ao voto;
Considerando que a ingestão de bebida alcoólica pode causar euforia e comportamentos incompatíveis com o exercício da cidadania, podendo até mesmo comprometer o processo eleitoral;
Considerando que a polarização de opiniões políticas partidárias no pleito tem culminado em uso de violência, o que pode ser potencializado com a embriaguez;
Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos das eleições possam transcorrer dentro da normalidade;
RESOLVE:
Art. 1º PROIBIR, a partir das 18 horas de 1º de Outubro de 2022, sábado, até as 18 horas do dia 2 de outubro de 2022, domingo, a venda, distribuição e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos dos municípios de TOCANTINÓPOLIS, SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, NAZARÉ, LUZINÓPOLIS, AGUIARNÓPOLIS, ANGICO, principalmente nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, supermercados e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como a sua ingestão em público.
§ 1º. No segundo turno das Eleições Gerais 2022, se houver, a vedação do caput será a partir das 18 horas de 29 de outubro de 2022, sábado, até as 18 horas do dia 30 de outubro de 2022, domingo.
§ 2º. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.
Art. 2º DETERMINAR que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos desta Portaria na jurisdição desta 9ª Zona Eleitoral.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Tocantinópolis, 28 de Setembro de 2022.
HELDER CARVALHO LISBOA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 175, de 29.9.2022, p.20-21.