PORTARIA Nº 822, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral do Tocantins, Fábio Costa Gonzaga , no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc:
Considerando a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta circunscrição para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação;
Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;
Considerando que a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.
RESOLVE:
Art. 1º. PROIBIR A VENDA E O CONSUMO de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, bem como em estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no Município de Guaraí, Tabocão e Tupiratins., no período compreendido entre às 18h de 1º.10.2022 às 18h do dia 02.10.2022.
Parágrafo Únicoº. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no Art. 347 da Lei N.º 4.737/65 (Código Eleitoral).
Art. 2º. Esta portaria será dada a mais ampla publicidade no âmbito desta 6ª Zona Eleitoral.
Art. 3º. Revogam-se as demais disposições em contrário.
Encaminhe-se cópia às Polícias Militar e Civil desta jurisdição eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 175, de 29.9.2022, p.15.