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PORTARIA Nº 817, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a instalação de balcões de coleta de justificativa eleitoral nos locais de votação.

O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO, Juiz Eleitoral desta 4ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, que tem sede nesta cidade de Colinas do Tocantins, no uso de suas atribuições legais...

Considerando que nas eleições de 2022 estão em disputa cinco cargos eletivos;

Considerando que nestas eleições a liberação do voto do eleitor ou da eleitora será por meio da biometria;

Considerando que o fluxo de votação será mais lento;

Considerando a quantidade expressiva de justificativa eleitoral nos municípios integrantes desta 4ª Zona Eleitoral;

Considerando racionalizar a fila de votação;

RESOLVE:

Art. 1º Instalar em cada local de votação da 4ª Zona Eleitoral de Colinas do Tocantins um balcão de coleta de justificativa eleitoral. 

Art. 2º Os(as) integrantes do balcão estão autorizados a captar os formulários de requerimento de justificativa eleitoral (RJEs).

§ 1º Os eleitores e as eleitores estão dispensados de entregar o RJEs nas mesas receptoras de votas. 

Art. 3º Determinar aos servidores e às servidoras do Cartório Eleitoral que comandam, no prazo de 03 (três) dias, o ASE 167 (justificativa de ausência às urnas) no histórico do cadastro eleitoral dos eleitores e das eleitores que entregaram o RJE nos balcões de coleta de Justificativa Eleitoral, no dia da votação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Dê ciência à CRE/TO.

Publique-se. Cumpra-se.

Colinas do Tocantins, 27 de setembro de 2022.

José Roberto Ferreira Riberiro
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 174, de 28.9.2022, p.36-37.