PORTARIA Nº 809, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos primeiro e segundo turnos das Eleições 2022.
O JUIZ ELEITORAL DA 5ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;
Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;
Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;
Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.
Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 5ª Zona Eleitoral.
Art. 3º. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência de qualquer infração penal/eleitoral de menor potencial ofensivo, deverá lavrar termo circunstanciado e notificar o autor do fato e a vítima para comparecer no Cartório Eleitoral, para realização de audiência preliminar,[1] no Fórum da Comarca de Miracema do Tocantins, nesta cidade, no dia 13/outubro/2022, às 09:00 horas, designando, respectivamente, as demais ocorrências para o mesmo dia com diferença de 10 minutos.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Miracema do Tocantins, 27 de setembro de 2022.
MARCO ANTÔNIO SILVA CASTRO
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 175, de 29.9.2022, p.14-15.