PORTARIA Nº 791, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0015413-84.2022.6.27.8000, RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PAULO ROBERTO ALVES CAVALCANTE para atuar como Gestor do Contrato nº 49/2022 (evento 000012301534849), cujo objeto é a prestação do serviço de locação de veículos, com motorista e sem motorista, para atender às demandas da Justiça Eleitoral do Tocantins nas atividades de preparação das Eleições 2022, referentes ao transporte de pessoas, materiais, equipamentos e todas as demais demandas de transporte, conforme quantitativos, prazos e descrições constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico), parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor DALTON JOSÉ RODRIGUES MILHOMEM.
Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 23 de setembro de 2022.
Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 172, de 26.9.2022, p.35-36.