PORTARIA Nº 774, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, distribuidoras, armazéns e estabelecimentos congêneres, eventos e locais públicos em formoso do Araguaia e Dueré nos primeiros e segundo turnos das eleições 2022.
O JUIZ ELEITORAL DA 15ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;
Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;
Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;
Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, distribuidoras, armazéns e estabelecimentos congêneres, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos.
Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 15ª Zona Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Valdemir Braga de Aquino Mendonça.
Juiz Eleitoral – 15ª ZE/TO
Formoso do Araguaia, 21 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 170, de 22.9.2022, p.45-46.