PORTARIA Nº 753, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de
contas nas eleições;
CONSIDERANDO que os documentos a que se refere o inciso II do art. 53 da Resolução TSE nº 23.607/2019 devem ser apresentados aos tribunais eleitorais e as zonas eleitorais competentes exclusivamente em mídia eletrônica, referentes ao primeiro turno, até o 30º dia posterior à realização das eleições, e ao 2º turno, até o 20º dia posterior à sua realização;
CONSIDERANDO que o dia 1° de novembro, prazo final do 1º turno, é feriado nesta Justiça Especializada, nos termos da Lei nº 5.010/1966 e Resolução TSE nº 18.154/1992, e que o dia 11
de novembro, prazo final do 2º turno, recairá em dia de sábado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer plantão eleitoral os dias 1º e 19 de novembro de 2022 no protocolo da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Tocantins para recebimento dos documentos relativos a prestação de contas finais referentes ao primeiro e segundo turno, respectivamente, conforme previsto no Calendário Eleitoral e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Art. 1º Estabelecer plantão eleitoral os dias 1º e 19 de novembro de 2022 no protocolo da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Tocantins, no horário das 13 às 19 horas, para recebimento dos documentos relativos a prestação de contas finais referentes ao primeiro e segundo turno, respectivamente, conforme previsto no Calendário Eleitoral e na Resolução TSE nº 23.607/2019." (Retificado pela Portaria nº 773/2022)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 12 de setembro de 2022.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 165, de 15.9.2022, p. 33.