PORTARIA Nº 740, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Instituir e instalar a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, no âmbito desta Zona Eleitoral.
O Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA, Juiz da Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Itacajá/TO, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 a 26 da Resolução TSE n.º 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições Gerais de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão Especial de Transportes para os Municípios de Itacajá, Itapiratins, Santa Maria do Tocantins, Centenário e Recursolândia, pertencente a esta Zona Eleitoral.
Parágrafo único. Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, conforme quadro abaixo, para atuar nas Eleições Gerais de 2022:
MUNICÍPIO | INTEGRANTES | |||
ITACAJÁ | João Soares Campos 024xxxxxx493 | Adão Coelho 021xxxxxx739 |
Diones de Souza Silva 006xxxxxx-91 | |
ITAPIRATINS | Luciano dos Santos Lima 033xxxxxx798 | Francismá Virgulino Xavier 029xxxxxx720 |
Sandro Ferreira dos Santos 037xxxxxx755 |
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STA MARIA DO TOCANTINS | Hernandes Bequiman França 003xxxxxx-57 | Marcio Bezerra Gomes 016xxxxxx-27 | ||
CENTENÁRIO | Laíres de Souza Cardoso 038xxxxxx704 |
José Maria da Cruz Barreira 527xxxxxx-15 | Joel Ferreira Dias 038xxxxxx771 | Emivaldo Ribeiro Vargas 295xxxxxx-49 |
RECURSOLÂNDIA | Sebastião Ribeiro da Silva 412xxxxxx-49 | Fernando Rodrigues Campos 054xxxxxx-88 | Luiz Rodrigues Coelho 031xxxxxx704 |
Art. 2° Caberá a Comissão Especial de Transporte e Alimentação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral e da Chefe de Cartório desta Zona, fazer o planejamento e elaboração das rotas de transporte gratuito de eleitores para dia do pleito e fazer a coordenação e supervisão da atuação dos motoristas encarregados de realizar o transporte gratuito de eleitores, bem como elaborar o roteiro dos veículos que funcionarão na prestação de apoio no Cartório Eleitoral e Pontos de Apoio no dia do pleito e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz Eleitoral.
Parágrafo único. A Comissão deverá dar publicidade, mediante publicação de Edital no DJE e afixação no Cartório Eleitoral desta Zona, às rotas e quadros de percursos elaborados, conforme art. 4º da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Art. 3° O Juiz Eleitoral poderá delegar poderes a pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral para auxiliar à Comissão Especial de Transporte e Alimentação no desempenho de suas atribuições no dia do pleito eleitoral.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 165, de 15.9.2022, p. 152-153.