PORTARIA Nº 710, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Proíbe a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos primeiro e segundo turnos das Eleições 2022.
O JUIZ ELEITORAL DA 32ª ZONA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições;
Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;
Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;
Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas do dia 1º/10/2022, (sábado), até as 18 horas de 02/10/2022, (domingo) e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas do dia 29/10/22, (sábado|) até as 18 horas do dia 30/10/2022, (domingo).
Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá dar ensejo à aplicação de medidas legais.
Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos desta Portaria na jurisdição da 32ª Zona Eleitoral.
GILSON COELHO VALADARES
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 173, de 27.9.2022, p. 104-105.