PORTARIA Nº 692, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ULISSES DA SILVA JARDIM, para atuar como Gestor do Contrato nº 45/2022 (SEI 0004471-90.2022.6.27.8000), cujo objeto é a contratação de licenças de acesso à plataforma integrada de treinamento online, especializada em oferta de conteúdos de capacitação e conscientização em Segurança da Informação, observadas às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 35/2022 TRE-ES, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada, e dirigida ao Contratante, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar do referido contrato e serão observados naquilo que não o contrarie.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor JADER BATISTA GONÇALVES.
Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 2 de setembro de 2022.
Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 159, de 5.9.2022, p. 6-7.