PORTARIA Nº 59, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Institui a comissão de gestão do conteúdo web no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins e define competências das unidades gestoras de conteúdo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de manter os portais da Justiça Eleitoral do Tocantins sempre atualizados e com conteúdos relevantes para o eleitorado do Estado, RESOLVE:
Art. 1° Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, a Comissão destinada a Gestão do Conteúdo WEB.
Art. 2º A Comissão será composta, na condição de titulares, por representantes das seguintes unidades: (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
I - Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN): Wagner Pereira Nogueira, que será o presidente; (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
II - Seção de Biblioteca e Arquivo (SEBIA): Maria Zita Rodrigues Vilela Dias, substituta do presidente; (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
III - Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (SEDSA): Josué de Sousa Pires; (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
IV - Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (ASCOM): Paula Márcia Bittencourt Viana Klein. (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
Parágrafo único. Serão convocadas para atuar perante a Comissão, na condição de substitutas, as servidoras Eva Bandeira Barros, Lara Alves Araújo Lins e Verônica Bandeira Martins, nesta ordem. (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
Art. 2º A Comissão será composta, na condição de titulares, por representantes das seguintes unidades: (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
I - Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN): Wagner Pereira Nogueira, que será o presidente; (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
II - Seção de Biblioteca e Arquivo (SEBIA): Maria Zita Rodrigues Vilela Dias, substituta do presidente; (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
III - Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (SEDSA): Josué de Sousa Pires; (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
IV - Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (ASCOM): Maurílio Luiz Hoffmann da Silva; (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
IV - Assessoria de Comunicação Social, Coorporativa e Cerimonial (ASCOM): Thaise Moreira Marques; (Alterada pela Portaria nº 1097/2023).
V - Assessoria de Planejamento e Gestão - SJI (ASPLAN-SJI): Wagna Cristiane Ribeiro dos Santos. (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
Parágrafo único. Serão convocadas para atuar perante a Comissão, na condição de substitutas, as servidoras Thaise Moreira Marques, Lara Alves Araújo Lins e Verônica Bandeira Martins, nesta ordem. (Alterada pela Portaria nº 510/2023).
Parágrafo único. Serão convocados para atuar perante a Comissão, na condição de substitutos, os servidores Cláudio da Silva Souza, Lara Alves Araújo Lins e Verônica Bandeira Martins, nesta ordem. (Alterada pela Portaria nº 1097/2023).
I - zelar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis, pela atualização e pertinência dos conteúdos publicados nos portais do TRE-TO;
II - sugerir às unidades gestoras alterações de propriedades de páginas, analisando a pertinência da informação disponibilizada;
III - sugerir às unidades gestoras a atualização, bem como a retirada de páginas dos portais;
IV - observar, no que couber, as legislações vigentes;
V - observar no que couber as melhores práticas de organização e arquitetura da informação;
VI - observar no que couber as melhores práticas com relação à acessibilidade, diversidade e inclusão, bem como flexão de gênero;
VII - administrar os(as) usuários(as) e grupos responsáveis pelo gerenciamento de publicações no portal do TRE-TO.
Art. 4º Compete às unidades gestoras de conteúdo:
I - produzir e publicar conteúdo sob sua responsabilidade, observando as sugestões da comissão;
II - identificar, em conjunto com a comissão, a localização adequada para a organização do conteúdo, garantindo acessibilidade, navegabilidade e visibilidade para as publicações;
III - manter atualizadas as publicações sob sua responsabilidade, fazendo constar data e/ou período de referência em cada conteúdo publicado, verificando a validade e a atualidade dos arquivos e, se necessário, promovendo as devidas adequações;
IV - fazer constar a sua denominação, telefone e correio eletrônico institucional na parte inferior das áreas de conteúdo sob sua responsabilidade, para contato.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão em reunião.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 25 de janeiro de 2022.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 21, de 07.2.2022, p. 20-21.