Brasão

PORTARIA Nº 580, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 833, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022)

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE nº 524/2022, que dispõe sobre a criação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, para as Eleições 2022,

CONSIDERANDO que, a teor do disposto na Resolução TSE nº 23.673/2021, alterada pelas Resoluções TSE nº 23.687/2022 e 23.693/2022, para a realização da auditoria do sistema eletrônico de votação, imprescindível designar equipe de apoio para a realização dos trabalhos,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Equipe de Apoio, para, sem prejuízo de suas atribuições, desenvolver atividades relativas aos trabalhos de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições 2022, no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Palmas, 17 de agosto de 2022.

Juiz MARCELO FACCIONI
Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

ANEXO
1. ADRIANA KARLA ALBUQUERQUE SANTOS MARTINS
2. ALCILENE FIALHO SOUZA ALVES
3. ALEXANDRE BATISTA FONSECA
4. BENTA ADORNO MONTEL
5. CARLOS AUGUSTO MENDES MOTTA
6. CLEIVANISE MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA
7. ELIANE BUENO MARTINS
8. ELISANDRA BEGA
9. FRANCISCO VASCONCELOS CHAVES
10. GABRIELLA COSTA ARAÚJO
11. GILZILENE GUIMARÃES DA SILVA DO PRADO
12. GRAICY CAVALCANTE FONSECA
13. JEFFERSON BORGES CORRIA
14. JOÃO GONÇALVES LIMA NETO
15. JOSÉ CARLOS FARIA
16. JOSÉLIA MARIA SARAIVA LEAL
17. JUCILEA BRITO DA SILVA OLIVEIRA
18. JULIANA AVELAR LUCENA DE OLIVEIRA
19. JUVÊNCIO GONÇALVES SIQUEIRA
20. KEILA MARIA LUIZ DOS SANTOS TANGANELLI
21. LÍVIA RAQUEL FERRO DE SÁ FARIA
22. LUIZ ROCHA DA SILVA FILHO
23. MÁRCIO DIAS SANTIAGO
24. MARIA DO CARMO BARBOSA
25. NAIRA BOZZA PEGORARO
26. REGINA BEZERRA DOS REIS
27. RUBENS HELENO FROTA MARTINS
28. VERNER MAURÍCIO WOLLMANN
29. VERÔNICA BANDEIRA MARTINS
30. WAGNA CRISTIANE RIBEIRO
31. WAGNER PEREIRA NOGUEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 148 de 19.08.2022, p. 3-4.