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PORTARIA Nº 571, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista as restrições orçamentárias e a necessidade de aplicação da melhor gestão dos recursos públicos, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 438/2022 PRES/DG/SGP/COPES, de 20/07/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º O serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins deverá observar os seguintes limites mensais:

MÊS DIAS ÚTEIS SÁBADOS DOMINGOS E FERIADOS
AGOSTO 12 10 8
SETEMBRO 15 10 10
OUTUBRO 10 8 30

"Art. 7º A solicitação para realização de serviço extraordinário será formalizada até o dia 25 do mês anterior, via Sistema de Administração de Hora Extra - SAEX, disponibilizado no Espaço do Servidor, na intranet do Tribunal.

(...)

§ 5º A solicitação que não observar a data prevista no caput, se deferida, será incluída em banco de horas, para compensação futura."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 12 de agosto de 2022.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 145 de 16.08.2022, p. 50-51.