PORTARIA Nº 475, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
Delega atos de mero expediente/atos ordinatórios, sem cunho decisório.
O Excelentíssimo Senhor JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JÚNIOR, Juiz da 25ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, com sede em DIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o artigo 93, inciso XIV da Constituição da República dispõe que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Considerando o disposto nos artigos 152, VI, §1º e 203, §4º, do Código de Processo Civil, segundo os quais os atos meramente ordinatório "independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessário";
Considerando a Resolução TRE/TO n.º 08/98, a qual delega ao titular da Secretaria Judiciária competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação;
Considerando a necessidade de racionalizar e simplificar a atividade jurisdicional eleitoral, de modo a reservar ao Juiz, sempre que possível, apenas a função de decidir, desburocratizando e agilizando os serviços ordinatórios;
Considerando a instituição do Núcleo de Apoio Processual - NAP e a inclusão da 25ª Zona Eleitoral do Tocantins como circunscrição atendida;
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR aos servidores do Núcleo de Apoio Processual a prática dos seguintes atos:
I – Assinatura de mandados de citação, intimação e notificação relativos aos processos em curso na 3ª Zona Eleitoral; II – Expedição de editais de intimação e de notificação;
II – Expedição de editais de intimação e de notificação;
III – Concessão de vista ao Ministério Público Eleitoral, sempre quando notoriamente a este couber manifestar-se ou quando previsto em atos normativos;
IV – Expedição de documentos a cargo do Juízo, compreendendo ofícios, memorandos, declarações, certidões e mandados;
V – Promoção da baixa e do arquivamento de processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório;
VI - Praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
Parágrafo único. Os atos processuais serão praticados constando observação de que o faz por ordem do juiz, com indicação do número desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Remeta-se a presente às doutas Presidência do Tribunal e Corregedoria Regional Eleitoral, bem como a Diretoria Geral do TRE/TO, para conhecimento.
Publique-se em Cartório e no Diário da Justiça Eletrônico.
Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 137 de 03.08.2022, p. 349-350.