PORTARIA Nº 460, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO as Eleições Gerais a se realizarem dia 2 de outubro de 2022 (primeiro turno) e 30 de outubro de 2022 (segundo turno), se houver;
CONSIDERANDO que, no período eleitoral, os prazos são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou cartório, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (art. 16 da LC 64/90),
CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.674/2021) estabelece dia 15 de agosto como a data a partir da qual, as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados;
CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.674/2021) estabelece o dia 15 de outubro como a data a partir da qual, nas circunscrições em que não houver votação em segundo turno, o funcionamento da Secretaria aos sábados, domingos e feriados, inclusive das unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal eleitoral respectivo, à qual se dará ampla publicidade;
CONSIDERANDO que o Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.674/2021) estabelece dia 14 de novembro como data a partir da qual, nas circunscrições em que não houver votação em segundo turno, o funcionamento da Secretaria aos sábados, domingos e feriados, inclusive das unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal eleitoral respectivo, à qual se dará ampla publicidade; Data a partir da qual, nas circunscrições em que houver votação em segundo turno, o funcionamento da secretaria aos sábados, domingos e feriados, inclusive das unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal regional eleitoral, à qual se dará ampla publicidade.
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso XI do art. 20 do Regimento Interno do TRE/TO, que atribui ao Presidente a competência para organizar, ouvido o Tribunal, o plantão de seus membros e dos juízes eleitorais para deliberar sobre matérias urgentes fora do horário de expediente e durante os sábados, domingos, feriados;
CONSIDERANDO a necessidade de definir a escala de plantão das juízas e juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período compreendido entre 15 de agosto a 31 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão das Juízas e dos Juízes Membros do Tribunal, até 3 de outubro de 2022 ou 31 de outubro de 2022, se houver segundo turno nas Eleições Gerais 2022.
§ 1º Nos dias úteis, o plantão se inicia às 19:01h, com término às 08:59h do dia útil seguinte.
§ 2º O plantão de final de semana iniciará às 19:01h das sextas-feiras e terá seu término às 08:59h do primeiro dia útil subsequente.
§ 3º O telefone do plantão, ao qual se dará ampla publicidade, será o número (63) 9 9112-5416.
Art. 2º Nos plantões de que trata o artigo anterior, funcionará uma Juíza ou um Juiz Membro designado na forma do artigo 5º desta Portaria, com competência exclusiva para decidir sobre pedidos de liminares em mandados de segurança, ações cautelares e habeas corpus, adotando as medidas necessárias, bem como avaliar outros pedidos urgentes que devam ser atendidos.
Parágrafo único. O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.
Art. 3º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário continuará observando as respectivas normas legais e regimentais.
§ 1º Evidenciado que o feito distribuído no plantão se enquadra nas hipóteses previstas no caput do artigo 2º desta Portaria, o servidor responsável pela verificação dos dados do processo no sistema PJe adotará as seguintes providências:
I - certificará a situação nos respectivos autos;
II - encaminhará imediatamente os autos a Juíza ou Juiz plantonista para análise.
§ 2º Os feitos distribuídos no horário de expediente, cuja verificação de dados pela Secretaria Judiciária se encerrar após as 19 horas, serão encaminhados diretamente ao plantonista.
Art. 4º A jurisdição da Juíza ou do Juiz Membro plantonista exaure-se na apreciação sobre a tutela de urgência dos feitos que lhes forem remetidos durante o plantão, não vinculando o respectivo magistrado para os demais atos processuais.
§1º Após exame da matéria e a adoção das medidas cabíveis pela Juíza ou Juiz plantonista, os autos serão devolvidos à Juíza ou Juiz Relator (a) originário (a).
§2º Verificando a Juíza ou Juiz Membro plantonista a ausência de prejuízo e do caráter de urgência, remeterá os autos para apreciação da Juíza ou do Juiz Relator (a) originário (a).
Art. 5º O plantão judiciário obedecerá a escala abaixo estabelecida.
PERÍODO DO PLANTÃO |
JUIZA/JUIZ MEMBRO |
19:01 do dia 15/08 às 8:59 do dia 22/08 |
Juiz Membro Rodrigo de Meneses dos Santos |
19:01 do dia 22/08 às 8:59 do dia 29/08 |
Juiza Membro Delícia Feitosa Ferreira Sudbrack |
19:01 do dia 29/08 às 8:59 do dia 05/09 |
Juiz Membro Gabriel Brum Teixeira |
19:01 do dia 05/09 às 8:59 do dia 12/09 |
Juiz Membro José Maria Lima |
19:01 do dia 12/09 às 8:59 do dia 19/09 |
Juíza Membro Ana Paula Brandão Brasil |
19:01 do dia 19/09 às 8:59 do dia 26/09 |
Desembargador Eurípedes Lamounier |
19:01 do dia 26/09 às 8:59 do dia 03/10 |
Juiz Membro Rodrigo de Meneses dos Santos |
19:01 do dia 03/10 às 8:59 do dia 10/10 |
Juiza Membro Delícia Feitosa Ferreira Sudbrack |
19:01 do dia 10/10 às 8:59 do dia 17/10 |
Juiz Membro Gabriel Brum Teixeira |
19:01 do dia 17/10 às 8:59 do dia 24/10 |
Juiz Membro José Maria Lima |
19:01 do dia 24/10 às 8:59 do dia 31/10 |
Juíza Membro Ana Paula Brandão Brasil |
§1º A Juíza ou Juiz Membro designado na escala, assim como a(s) servidora(s) ou servidor(es) de sua assessoria, deverão estar de prontidão, durante o período de plantão, mas não necessariamente na sede do Tribunal.
§2º A Juíza ou Juiz Membro escalado para o plantão, excepcionalmente, poderá ser substituído pela Juíza ou Juiz que lhe seguir em antiguidade ou outro que aceite a substituição, mediante oportuna compensação, com comunicação ao Presidente do Tribunal, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ressalvado caso de força maior.
§4º Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição da Juíza ou Juiz Membro plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito à Juíza ou Juiz Membro seguinte, na ordem de antiguidade, em condições de exercer, eventualmente, a jurisdição, certificando essa situação nos respectivos autos.
Art. 6º O horário de funcionamento do protocolo do Tribunal, bem como do atendimento ao público na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, até a diplomação dos eleitos nos dias úteis é das 9 às 19 horas e, aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 19 horas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 2 de agosto de 2022.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 137, de 03.08.2022, p.77-79.