PORTARIA Nº 450, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO para atuar como Gestor do Contrato de nº 33/2021 (SEI 0003123-37.2022.6.27.8000), cujo objeto é a prestação dos serviços de engenharia civil, para a execução dos serviços de reforma da edificação sede do Cartório Eleitoral de Porto Nacional/TO, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 55/2022.
Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor CIRO VARGAS PILGER.
Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 27 de julho de 2022.
Márcio Dias Santiago
Secretário de Administração e Orçamento Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 134, de 29.07.2022, p. 23.