PORTARIA Nº 437, DE 19 DE JULHO DE 2022
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ ELEITORAL DA 22ª ZE, DR. MÁRCIO RICARDO FERRREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Decisão n.º 3833/2022 - PRES 000012301483191, de 18 de julho de 2022 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI 0010653-26.2022.6.27.8022, que autorizou a mudança do horário de atendimento da 22ª Zona Eleitoral, com sede em Arraias; e
CONSIDERANDO que a adequação do horário visa propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, que será de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Parágrafo único. No período eleitoral, o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arraias-TO, 19 de julho de 2022.
MARCIO RICARDO FERREIRA MACHADO
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 128, de 21.07.2022, p. 105 - 106.