PORTARIA Nº 417, DE 13 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15/2/2007, que disciplina o instituto da substituição no âmbito da Secretaria deste Tribunal;
CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n° 0011135-54.2022.6.27.8060, RESOLVE:
Art. 1º A substituição de servidores ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal, será regulada pelas disposições constantes desta Portaria. Parágrafo único. Os titulares de cargo em comissão e função comissionada, nos casos de afastamentos, impedimentos legais, vacância do cargo e afins, serão substituídos, automaticamente, segundo a ordem determinada no quadro abaixo:
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO | 1º SUBST. | 2º SUBST. |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL /VICE-PRESIDÊNCIA |
Coordenador Jurídico-Administrativo | Assessor Jurídico | Chefe da Seção de Fiscalização do Cadastro |
Assessor Jurídico | Marisa Batista Alvarenga Webler | Adriana Bueno Alves | |
Chefe da Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas | Adriana Bueno Alves | ||
Chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais | Talita Guedes Ribeiro | ||
Chefe da Seção de Fiscalização do Cadastro | Talita Guedes Ribeiro | ||
Núcleo de Apoio Processual | Adriana Bueno Alves |
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria TRE-TO Nº 653/2021.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 123, de 14.07.2022, p. 1-2.