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PORTARIA Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 181, DE 10 DE MARÇO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o recrudescimento do número de novos casos da COVID-19, atestado pelos boletins epidemiológicos exarados pela Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins;

CONSIDERANDO o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza (H3N2) e o aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave decorrente desses vírus;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer que, a partir de 10 de janeiro de 2022, até ulterior determinação, conforme especificado a seguir, as servidoras e servidores da Secretaria e das Zonas Eleitorais deverão retornar ao trabalho da seguinte forma:

I - trabalho presencial: titulares de cargos em comissão, chefes de seção e chefes de cartório;

II - trabalho remoto: todos os demais servidores.

Parágrafo único. Será considerada falta ao trabalho os dias de ausência em razão da inobservância do disposto neste artigo.

Art. 2º O atendimento presencial ao público, na Secretaria e nas Zonas Eleitorais, será prestado das 13 às 19 horas, mediante prévio agendamento junto à unidade judiciária ou administrativa respectiva por e-mail ou telefone informados no sítio do Tribunal, desde que comprovada a impossibilidade de prestação do serviço solicitado de forma virtual.

§ 1º O cartório de zona eleitoral autorizado a funcionar com horário de expediente diverso do previsto no caput prestará o atendimento presencial nos mesmos moldes e de acordo com o seu respectivo horário de expediente.

§ 2º Fica a critério do juiz eleitoral decidir sobre a manutenção das audiências presenciais já designadas.

§ 3º As seções de Protocolo e Expedição e de Autuação, Distribuição e Registro permanecerão autorizadas a atender de forma presencial os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e Advocacia no horário estabelecido no caput, independentemente de agendamento.

Art. 3º A vacinação contra o coronavírus, causador da Covid-19, é obrigatória para servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores da sede do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Tocantins.

§ 1º Compete exclusivamente ao profissional da saúde deste Tribunal a análise da justificativa e da documentação comprobatória da condição de saúde impeditiva à vacinação da servidora ou servidor.

§ 2º Para o atendimento das medidas de biossegurança, deverão ser mantidas, no âmbito da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, todas as providências indispensáveis à prevenção e proteção orientadas pela Coordenadoria Médica do Tribunal (COMED), notadamente o uso obrigatório de máscaras cobrindo o nariz e a boca, a proibição de aglomeração com o necessário distanciamento social, os cuidados com a higienização das mãos e a proibição de comparecimento ao trabalho de servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores com suspeita de Covid-19.

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 702, de 09/11/2021, publicada no DJE-TRE-TO nº 201, de 11 de novembro de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de janeiro de 2022.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 3, de 12.1.2022, p.8-9.