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PORTARIA Nº 375, DE 15 DE JUNHO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 575, DE 15 DE AGOSTO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do Coronavírus, causador da COVID-19;

CONSIDERANDO o aumento do número de novos casos de infecção pela COVID-19, atestado pelos boletins epidemiológicos exarados pela Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins;

CONSIDERANDO o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza (H3N2) e o aumento significativos dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave decorrente desses vírus;

CONSIDERANDO a manifestação exarada pelo órgão técnico de saúde deste Tribunal no evento 000012301465544,
RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer o uso obrigatório de máscaras faciais cobrindo nariz e boca nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral do Tocantins para o público interno e externo, a partir de 15 de junho de 2022 até ulterior deliberação em sentido contrário.

Art. 2º A Assessoria de Comunicação do Tribunal promoverá ampla divulgação das medidas estabelecidas nesta Portaria.

Art.. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 305, de 16 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 105, de 20.06.2022, p.4-5.