PORTARIA Nº 305, DE 16 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a melhoria das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do Novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria nº 181/2022, desta Presidência,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar facultativo o uso de máscaras de proteção facial por magistradas, magistrados, servidoras, servidores, terceirizadas, terceirizados, estagiárias, estagiários e público em geral nas dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins, permanecendo obrigatória a sua utilização no âmbito da Coordenadoria de Assistência Médica e Social.
Parágrafo único. Recomenda-se o uso de máscaras às pessoas imunossuprimidas, idosas, gestantes, bem como para as que apresentarem sintomas gripais.
Art. 2º A Assessoria de Comunicação do Tribunal promoverá ampla divulgação das medidas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de maio de 2022.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 84, de 17.05.2022, p.20-21.