PORTARIA Nº 289, DE 06 DE MAIO DE 2022
Institui a Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 20, inc. XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando as diretrizes gerais emanadas do Tribunal Superior Eleitoral sobre o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação com foco na Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins com o propósito de combater a desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Ana Paula Brandão Brasil, Juíza Membro e Ouvidora Regional Eleitoral;
II - Laudyone Edmailton dos Santos Arruda, Assessor Especial da Presidência;
III - Renato Alves Gomes, Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Valdenir Borge Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação;
V - Vick Mature Aglantizakis, Secretário Judiciário e Gestão da Informação;
VI - Cristiane Regina Boechat Tose, Secretária de Gestão de Pessoas;
VII - Teodomiro Fernandes Amorim, Secretário de Administração e Orçamento;
VIII - Fernando Mendonça Almeida, Coordenador de Sistema Eleitorais e Logística;
IX - Paula Márcia Bittencourt Viana Klein, Assessora de Comunicação Social, Coorporativa e Cerimonial;
X - Rosângela Pereira Lima, Ouvidoria Regional Eleitoral;
XI - Maria Zita Rodrigues Vilela Dias, Representante da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica;
XII - Auryany Fonseca Gonçalves Dias, Representante das Zonas Eleitorais
§ 1º A Comissão será presidida pela Ouvidora Regional Eleitoral e secretariada pela Assessora de Comunicação Social, Coorporativa e Cerimonial.
§ 2º Em casos de impedimentos e faltas, sendo necessário, serão convocados para atuar na Comissão os substitutos automáticos dos titulares dos cargos dos incisos I a XII.
§ 3º O desligamento de integrante da comissão deverá ser comunicado ao Presidente do Tribunal, que, considerando o estado em que se encontram os trabalhos, deliberará sobre a conveniência e a necessidade de substituição.
§ 4º A Comissão poderá convidar participante eventual da Justiça Eleitoral do Tocantins, ou de outros órgãos ou entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - conferir adequado tratamento a conteúdos falsos ou duvidosos que estejam circulando em mídias digitais a respeito da Justiça Eleitoral, do sistema de votação eletrônico e da confiabilidade das urnas, sempre que deles tomar conhecimento;
II - desenvolver campanhas e/ou ações de educação política da sociedade que venham massificar o conhecimento coletivo a respeito do processo eleitoral, da segurança das urnas e do trabalho da Justiça Eleitoral;
III - fortalecer os canais de comunicação com a população, de modo a ampliar o alcance da informação oficial em todos os meios da sociedade;
IV - atuar junto às agências de checagem parceiras do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação com foco na Justiça Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral, de modo a promover a checagem de conteúdos falsos relacionados à Justiça Eleitoral;
V - fortalecer os canais de comunicação com a imprensa para ampliar o acesso da Justiça Eleitoral junto à sociedade;
VI - incentivar a participação popular nas auditorias do sistema eletrônico de votação.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº 134, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 6 de maio de 2022.
Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 79, de 10.05.2022, p.5-6.