PORTARIA Nº 181, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 322/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 397/2021, que estabelecem, no âmbito do Poder Judiciário, a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.667/2021, que estabelece diretrizes e medidas preventivas ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a redução da curva de contaminação por Covid-19 no Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO as reuniões realizadas com as Unidades responsáveis por avaliar a retomada das atividades presenciais no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral e o teor do Procedimento Administrativo SEI nº 0003566-56.2020.6.27.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º Determinar o retorno integral das servidoras e servidores ao regime de trabalho presencial, em horário de expediente regular do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a partir de 4 de abril de 2022.
Parágrafo único. A partir da data de retorno informada no caput, todas a servidoras e servidores deverão efetuar diariamente o registro eletrônico de ponto.
Art. 2º Para a realização de audiências presenciais e atendimento de eleitoras e eleitores, partes, advogadas e advogados e pessoas interessadas, nas dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins, deverão ser observadas as recomendações, os protocolos e o distanciamento social estabelecidos pelas Autoridades sanitárias e pela Administração deste Regional.
Parágrafo único. A unidade de saúde do Tribunal poderá propor medidas adicionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus de acordo com as peculiaridades de cada Zona Eleitoral.
Art. 3º A vacinação contra o coronavírus, causador da Covid-19, é obrigatória para servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores da sede do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Tocantins.
Parágrafo único. Compete exclusivamente ao profissional da saúde deste Tribunal a análise da justificativa e da documentação comprobatória da condição de saúde impeditiva à vacinação.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação avaliará a necessidade de devolução dos equipamentos de TIC, bem como da revogação dos acessos VPN concedidos, em razão do retorno ao regime de trabalho presencial.
Art. 5º As medidas estabelecidas nesta Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo pela Presidência, de acordo com a situação epidemiológica do Estado e a atualização dos protocolos de restrição específicos definidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins.
Art. 6º A Assessoria de Comunicação do Tribunal promoverá ampla divulgação das medidas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 4, de 10 de janeiro de 2022, publicada no DJE-TRE-TO nº 3, de 12.01.2022, p.8-9.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Palmas, 10 de março de 2022.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 45, de 16.03.2022, p. 5-6.