PORTARIA Nº 156, DE 04 DE MARÇO DE 2022
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.737/65 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651/65 (art. 8º, II e art. 14) e nº 23.657/2021 e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25), bem como o disposto no Provimento nº 7/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o surgimento de demandas a cargo desta Corregedoria, bem como o disposto no § 1º do art. 30 do Provimento nº 7/2021, da Corregedoria-Geral Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o cronograma e a modalidade das Inspeções nas zonas eleitorais constante da Portaria nº 801/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE Tocantins nº 226, de 17 de dezembro de 2021, passando a vigorar o seguinte:
ZONA ELEITORAL | AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS | REUNIÃO COM A ZONA ELEITORAL |
1ª - Araguaína | 16 a 18 de maio | 19 de maio |
34ª - Araguaína | 16 a 18 de maio | 19 de maio |
2ª - Gurupi | 23 e 24 de maio | 25 de maio |
14ª - Alvorada | 25 e 26 de maio | 27 de maio |
15ª - Formoso do Araguaia | 30 e 31 de maio | 1º de junho |
20ª - Peixe | 1º e 2 de junho | 3 de junho |
22ª - Arraias | 6 e 7 de junho | 8 de junho |
26ª - Ponte Alta do Tocantins | 8 e 9 de junho | 10 de junho |
32ª - Goiatins | 13 e 14 de junho | 15 de junho |
35ª - Novo Acordo | 14 e 15 de junho | 17 de junho |
Art. 2º Todas as Inspeções serão realizadas na modalidade virtual.
Art. 3º No período da aferição dos serviços, qualquer cidadão poderá apresentar reclamações, sugestões ou outras manifestações acerca dos serviços eleitorais, as quais deverão ser encaminhadas para o e-mail cre@tre-to.jus.br ou por meio do aplicativo whatsAapp, número (63) 3229-9526, vedado o anonimato.
Art. 4º A audiência pública de abertura será realizada no dia 9 de maio de 2022, na modalidade virtual, por meio da ferramenta Google meet e com transmissão simultânea pelo canal do TRE Tocantins no Youtube, endereço https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralto.
Parágrafo único. Caberá aos juízes das zonas eleitorais envolvidas nas Inspeções o encaminhamento do link específico da audiência de abertura, a ser fornecido por esta Corregedoria, aos representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos, bem como aos gestores públicos integrantes da jurisdição de cada zona eleitoral.
Art. 5º O cronograma previsto no art. 1º poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação desta Corregedoria, mediante expedição de edital com as alterações necessárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 38, de 07.03.2022, p. 1-2.