PORTARIA Nº 119, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso X, da Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 (Regulamento da Secretaria), e pelo Parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 151/2014 - PRES/DG, e tendo em vista o que consta do processo SEI 0001773-14.2022.6.27.8000, RESOLVE:
Art. 1º A Agenda Institucional deste Tribunal será atualizada sistematicamente pelos titulares das seguintes Unidades:
I - Presidência: Assessor Especial I e Oficial de Gabinete da Presidência;
II - Corregedoria Regional Eleitoral/Vice-Presidência: Coordenador e Oficial de Gabinete da Corregedoria - CRE;
III -Escola Judiciária Eleitoral: Assistentes e servidores lotados na Escola Judicial Eleitoral EJE;
IV - Ouvidoria Regional Eleitoral: Assistentes e servidores lotados na Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE;
V - Coordenadoria de Auditoria Interna: Coordenador da COAUDI, Chefes e Assistentes da COAUDI;
VI - Diretoria Geral: Oficial de Gabinete e Assistente da ASJUR;
VII - Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral: Assessor I e Assistente II da ASPLAN/DG;
VIII - Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade: Assessor I e Assistente II da ASPEQ/DG;
IX - Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial: Assessor I e Assistentes da ASCOM/DG;
X - Secretaria de Administração e Orçamento: Assessor I da ASPLAN/SADOR e Assistente II do Gabinete da SADOR;
XI - Secretaria de Gestão de Pessoas: Assessor I da ASPLAN/SGP, Coordenador de Educação e Desenvolvimento e Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação;
XII - Secretaria de Tecnologia da Informação: Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas, Coordenador de Suporte e Infraestrutura e Coordenador de Sistemas Eleitorais e Logística da STI;
XIII - Secretaria Judiciária de Gestão da Informação: Assessor I da ASPLAN/SJI, Coordenador Judiciário e Coordenador de Gestão da Informação da SJI;
XIV - Núcleo de Gestão Socioambiental –NUGES: Assessor I da ASPLAN/SJI;
XV - Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI: Oficial de Gabinete da Diretoria-Geral/Secretário da Comissão;
XVI - Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica - NUEGE: Assessor I da ASPLAN/DG;
XVII - Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NUAI: Assessor I da ASPLAN/SGP;
XVIII - Zonas Eleitorais: Chefe de Cartório e Assistente I.
Parágrafo único. Os titulares das unidades responsáveis pela alimentação de conteúdo da Agenda Institucional poderão delegar essa atribuição aos colaboradores de sua Unidade.
Art. 2º Deverão ser incluídos apenas os eventos que tenham a aprovação do responsável pela unidade.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 170, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no DJE-TRE-TO, nº 36, de 22.2.2019, p. 10.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 10 de fevereiro de 2022.
José Machado dos Santos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 28, de 16.02.2022, p.23-24.